A segurança do trabalho na sua empresa vem em primeiro lugar? Se você respondeu que sim, já deve conhecer uma das principais ferramentas utilizadas para garantir que todos os procedimentos implantados pela companhia sejam atendidos pelos trabalhadores: a auditoria. Este importante instrumento de gestão é fundamental para identificar os parâmetros que não atendem às Normas Regulamentadoras (NRs) e outras normativas, que reduzem a eficiência das atividades e, por consequência, aumentam as chances de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Por isso, a auditoria de segurança do trabalho deve ser sempre realizada por um profissional ou um time capacitado, com conhecimento técnico e experiência no mercado. Para isso, cada profissional responsável por uma atividade deve criar um processo estruturado para obter as informações necessárias e avaliá-las. Em um segundo momento, isto poderá servir de subsídio para a empresa elaborar um plano de ação para corrigir as falhas nos procedimentos.
A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas que visa reduzir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a integridade dos trabalhadores. A legislação brasileira prevê que as empresas sigam as normas regulamentadoras (NRs), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para garantir a saúde dos seus colaboradores. Para isso, cada setor ou segmento deve se adequar à determinadas regras específicas.
Com base nisso, entende-se que é obrigação do empregador manter uma equipe multidisciplinar focada na segurança do trabalhador, formando um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Esta equipe deve ser composta por diversos profissionais, dentre os quais: técnico de Segurança do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico e enfermeiro do Trabalho. Outra importante ação é a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), composta por funcionários e com o objetivo de promover ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Mesmo com tudo isso, ainda há quem opte por não atender a todos os requisitos de segurança ocupacional. Mas será que isso é viável hoje em dia? Abaixo, uma lista de exemplos de como investir em auditorias periódicas é importante:
1 - Reduz acidentes: com as ações voltadas para criar um ambiente mais seguro, o os riscos para o trabalhador são reduzidos.
2 - Aumenta a produção: trabalhador em segurança rende mais. Além de diminuir o tempo de interrupção da produção, um ambiente mais seguro e agradável reflete diretamente no aumento da produção.
3 - Evita gastos desnecessários: com indenizações, prejuízos materiais, afastamentos, contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado e etc.
Existem três modelos de auditorias de segurança que podem ser realizadas no ambiente industrial. Entenda!
Auditoria interna: é realizada pela própria empresa, por meio do seu profissional ou equipe de segurança do trabalho (engenheiros ou técnicos habilitados para a função). Trata-se de uma avaliação sobre o desempenho dos trabalhadores, no qual se verifica se os trabalhadores seguem as normas estabelecidas.
Auditoria de segunda parte: nesta modalidade, a empresa pode contar com uma equipe externa ou de um fornecedor para avaliar a conformidade do sistema com os requisitos legais ou contratuais. A auditoria, então, terá como foco a identificação de "não conformidades" em relação às normas. As não conformidades são o não atendimento de um requisito pré-estabelecido. Ao final da avaliação, a empresa deve criar um relatório com indicações de ajustes.
Auditoria externa: é realizada por empresas especializadas em auditorias de segurança com o objetivo de se obter uma certificação (como a ISO) ou licenças de um órgão governamental. A ISO 9001 é um programa de gestão de qualidade utilizado internacionalmente e que tem um cronograma de certificação e manutenção anual do certificado por meio de uma auditoria.
Além das auditorias, é possível que a empresa realize as inspeções internas a fim de aumentar ainda mais a segurança dos seus empregados. Conheça os tipos:
Inspeção de rotina: é a que acontece no dia a dia. Pode ser realizada pela equipe responsável pela segurança do trabalho e membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e tem como objetivo identificar riscos e erros comuns que possam causar acidentes no ambiente de trabalho.
Inspeção periódica: ocorre com frequência regular, em data e local previamente agendados. Seu objetivo é identificar condições inseguras que podem ocorrer de forma natural como o desgaste de peças de máquinas, ferramentas, equipamentos, instalações elétricas e outros materiais utilizados na produção.
Inspeção especial: somente realizada em situações extraordinárias. Geralmente, este tipo de inspeção requer a presença de profissionais especializados e o uso de aparelhos de teste e medição. Assim, acontecem quando um problema exige uma verificação mais cuidadosa.
Inspeção geral: realizada em intervalos regulares em todos os setores da indústria. Em muitas empresas trata-se da verificação de assuntos relacionados a segurança e medicina do trabalho. Participam destas inspeções engenheiros, membros da CIPA, técnicos de segurança e até médicos do trabalho.
As auditorias de segurança do trabalho têm objetivos bem delimitados e devem seguir a uma lógica em busca das não conformidades e dos riscos para a segurança e a saúde dos empregados. Saiba como isso este processo é elaborado:
A. Função: o auditor responsável avalia os riscos das atividades exercidas pelos funcionários e verifica se as medidas preventivas são cumpridas.
B. Ambiente: é avaliado se a infraestrutura do local está adequada em relação a alguns parâmetros: instalações elétricas, sanitárias, níveis de ruídos, temperatura, iluminação do espaço, ergonomia dos móveis para o desempenho de cada atividade.
C. Equipamentos e ferramentas: também devem passar por uma inspeção para verificar possíveis falhas, assim como identificar se a manutenção foi realizada no período adequado. Também são verificados equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
D. Colaborador: os responsáveis pela auditoria também devem testar o nível de conhecimento do trabalhador sobre os riscos de sua atividade e analisar se toda equipe recebeu treinamento adequado para o exercício de suas funções.
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