Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil continua no terceiro lugar do ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho em números absolutos, ficando atrás somente da China e Estados Unidos. Já quando falamos de mortes por 100 mil habitantes, o país se encontra na 42° posição. Entretanto, este último dado sofre uma variação, já que são contabilizados apenas os dados de acidentes de trabalho de colaboradores CLT.
Baseado nos dados do Anuário Brasileiro de Proteção, o Brasil apresenta 4 mortes em acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores e 593,79 acidentes por 100 mil trabalhadores.
André, 47 anos, morador da cidade de Barrinha, é um dos trabalhadores que fazem parte da estatística de mortes por acidente de trabalho. O trabalhador morreu no dia 9 de abril ao fazer manutenção em um motor da Usina Santa Isabel, em Novo Horizonte, que foi acionado indevidamente durante o trabalho que estava sendo realizado.
Segundo informações, André estava balanceando o motor quando alguém religou o equipamento, causando o óbito imediato do trabalhador.
A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, operam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade. A norma se aplica para todos os tipos de trabalho, como construção, montagem, operação ou manutenção, desde a geração de energia, até o consumo.
Confira abaixo alguns procedimentos que devem ser adotados de acordo com a NR-10:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização; e
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
O procedimento de bloqueio e etiquetagem é indispensável para os trabalhos que envolvem energia elétrica. De acordo com a NR-10, é necessário realizar o seccionamento e, depois, o impedimento de reenergização através do bloqueio de válvulas, com cadeados de bloqueio, garras ou o equipamento adequado de acordo com o trabalho. Em seguida deve ser constatado a ausência de tensão e feito o aterramento temporário.
Para que a máquina não seja ligada durante a manutenção, por exemplo, é necessário não só o impedimento da reenergização, como também a identificação do trabalho que está sendo realizado por meio das etiquetas de bloqueio. Dessa forma, todos os outros trabalhadores conseguirão identificar que outro colaborador está realizando o trabalho naquela máquina, evitando assim o religamento acidental do equipamento.
Para reenergizar a máquina, o trabalhador deve: retirar as ferramentas, utensílios e equipamentos; retirar da zona controlada todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remover o aterramento temporário, a equipotencialização e as proteções adicionais. Somente após esses passos ele deve remover as etiquetas de bloqueio, realizar o destravamento dos cadeados ou outros bloqueadores e ligar o dispositivo.
Estar de acordo com as Normas Regulamentadoras garante a saúde e segurança de todos os trabalhadores. As indústrias devem, cada vez mais, promover uma cultura de segurança e boas práticas, assim como qualificar os trabalhadores.
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