Acidente de trabalho pode ser evitado com procedimento de bloqueio e etiquetagem adequado

Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil continua no terceiro lugar do ranking mundial de mortes por acidentes de trabalho em números absolutos, ficando atrás somente da China e Estados Unidos. Já quando falamos de mortes por 100 mil habitantes, o país se encontra na 42° posição. Entretanto, este último dado sofre uma variação, já que são contabilizados apenas os dados de acidentes de trabalho de colaboradores CLT.

Baseado nos dados do Anuário Brasileiro de Proteção, o Brasil apresenta 4 mortes em acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores e 593,79 acidentes por 100 mil trabalhadores.

 

Morte por acidente de trabalho

André, 47 anos, morador da cidade de Barrinha, é um dos trabalhadores que fazem parte da estatística de mortes por acidente de trabalho. O trabalhador morreu no dia 9 de abril ao fazer manutenção em um motor da Usina Santa Isabel, em Novo Horizonte, que foi acionado indevidamente durante o trabalho que estava sendo realizado.

Segundo informações, André estava balanceando o motor quando alguém religou o equipamento, causando o óbito imediato do trabalhador.

 

NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e condições mínimas de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, operam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade. A norma se aplica para todos os tipos de trabalho, como construção, montagem, operação ou manutenção, desde a geração de energia, até o consumo.

 

Confira abaixo alguns procedimentos que devem ser adotados de acordo com a NR-10:

a) identificação de circuitos elétricos;

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) restrições e impedimentos de acesso;

d) delimitações de áreas;

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

f) sinalização de impedimento de energização; e

g) identificação de equipamento ou circuito impedido.

 

Bloqueio e etiquetagem conforme a NR-10

O procedimento de bloqueio e etiquetagem é indispensável para os trabalhos que envolvem energia elétrica. De acordo com a NR-10, é necessário realizar o seccionamento e, depois, o impedimento de reenergização através do bloqueio de válvulas, com cadeados de bloqueio, garras ou o equipamento adequado de acordo com o trabalho. Em seguida deve ser constatado a ausência de tensão e feito o aterramento temporário.

Para que a máquina não seja ligada durante a manutenção, por exemplo, é necessário não só o impedimento da reenergização, como também a identificação do trabalho que está sendo realizado por meio das etiquetas de bloqueio. Dessa forma, todos os outros trabalhadores conseguirão identificar que outro colaborador está realizando o trabalho naquela máquina, evitando assim o religamento acidental do equipamento.

Para reenergizar a máquina, o trabalhador deve: retirar as ferramentas, utensílios e equipamentos; retirar da zona controlada todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remover o aterramento temporário, a equipotencialização e as proteções adicionais. Somente após esses passos ele deve remover as etiquetas de bloqueio, realizar o destravamento dos cadeados ou outros bloqueadores e ligar o dispositivo.

Estar de acordo com as Normas Regulamentadoras garante a saúde e segurança de todos os trabalhadores. As indústrias devem, cada vez mais, promover uma cultura de segurança e boas práticas, assim como qualificar os trabalhadores.

Quer saber mais como elaborar um procedimento Lockout/Tagout? Acesse nosso conteúdo e confira!

 

*Fonte: https://thathi.com.br/cidade/morador-em-barrinha-tem-corpo-destrocado-por-por-helice-em-acidente-em-usina/