As principais NRs da indústria e a sua importância

As principais NRs da indústria e a sua importância12
Set
2019
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O ambiente industrial pode ser bem perigoso para o trabalhador quando não aplicadas corretamente as medidas de prevenção à acidentes previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Estas normativas são obrigatórias para todas as indústrias brasileiras e têm o objetivo de preservar e promover a integridade física dos trabalhadores, instruir empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e estabelecer uma regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho.

Ainda é preciso saber que o não cumprimento de tais normas legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Destacamos as principais NRs que abordam a segurança no ambiente industrial. Fique por dentro!

 

 

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Para isso, a Comissão deve ser composta por representantes dos empregados e empregadores, por meio de eleição com voto secreto e mandato de um ano, com possibilidade de reeleição.

O número de membros da Comissão será sempre designado de acordo com a atividade econômica exercida e com o número de empregados da empresa. A exigência é que a Comissão esteja presente em empresas com mais 20 funcionários.

Entre as atribuições da CIPA estão: a elaboração de um mapa de riscos inerentes a atividade de trabalho da empresa e a organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que tem como objetivo conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção aos acidentes em todas as atividades que exercem. Para isso, diversas atividades são desenvolvidas durante a semana, como palestras, treinamentos, peças teatrais educativas, gincanas e outras ações que reforcem o tema.

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPIs

EPI é todo dispositivo ou acessório de uso individual, destinado à proteção do trabalhador contra riscos a sua segurança e saúde. De acordo com esta normativa, todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador nas seguintes situações: sempre que as medidas de segurança geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva (ou EPCs) ainda estiverem sendo implantadas ou para atender a situações de emergência.

Isto quer dizer que os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar totalmente os riscos do ambiente de trabalho, ou seja, quando a proteção coletiva não for viável, eficiente e/ou suficiente para a eliminação dos riscos. Daí a importância de investir nos EPCs.

Entre os EPIs mais utilizados nas indústrias estão: capuz ou balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva; óculos e viseiras para proteção de olhos e face; luvas e mangotes para proteção de mãos e braços; máscaras e filtros para proteção respiratória; coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.

NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Uma das principais normativas para a indústria, a NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR-10 se aplica exclusivamente às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Entre os itens da normativa, merece destaque o item 10.10, que se refere a “Sinalização de Segurança” e trata da obrigatoriedade do bloqueio, travamento e sinalização de dispositivos e sistemas, também conhecido como lockout e tagout (LOTO). A sinalização e o bloqueio são mecanismos de aplicação fundamental a fim de evitar acidentes de trabalho, garantindo a segurança de todos os funcionários, direta ou indiretamente envolvidos.

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

Assim, os princípios e medidas adotados na NR-12 regulamentam todo o ciclo de funcionamento de prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral. A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve também orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades para garantir o uso correto de todos os equipamentos.

Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 também prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual, obrigações dos trabalhadores e condições mínimas de segurança no arranjo físico e instalações industriais.

NR-16 - Atividades e operações perigosas

As atividades em indústrias podem conter muitos riscos para a saúde do trabalhador. Algumas delas, no entanto, podem ser ainda mais perigosas – mesmo com um profissional preparado e equipado. Alguns exemplos de operações que envolvem grande riscos são as que incluem o contato com explosivos, substâncias inflamáveis ou radioativas e radiação. Nestes casos em que há uma constante condição de risco de morte, os trabalhadores têm a garantia de benefícios extras, de acordo com a NR-16.

As situações previstas nesta normativa referem-se às condições impostas aos trabalhadores em algumas atividades com maior grau de perigo:

• Periculosidade: quando o profissional está exposto a riscos imediatos, colocando sua segurança e integridade física em perigo. Isso inclui situações que podem levar a acidentes graves e até a morte.

• Insalubridade: é uma condição em que o trabalhador está exposto, com riscos à sua saúde, mas que poderá gerar consequências a médio e longo prazos. Como exemplos, atividades que exigem contato com produtos químicos, exposição ao calor e barulhos excessivos.

A responsabilidade de caracterizar a atividade como sendo de risco é do empregador. Para isso, a NR-16 exige que seja realizado um laudo técnico de autoria de um médico ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

NR-26 - Sinalização de segurança

A Norma Regulamentadora 26 tem como objetivo definir o uso das cores para garantir maior segurança em locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Assim, as cores podem ter diferentes finalidades, entre elas: identificar os equipamentos de segurança, tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, delimitar áreas e advertir contra riscos. Elas também servem para rotulagem de produtos químicos perigosos.

Uma importante observação é que o uso de cores no ambiente laboral deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração e cansaço ao trabalhador. A NR-26 também coloca que as cores devem seguir o padrão de normas técnicas oficiais, como, por exemplo, as Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entre elas, a NBR-7195, de 1995, é bastante utilizada no estabelecimento das cores específicas para cada tipo de sinalização.

NR-28 - Fiscalização e penalidades

A NR-28 trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal.  Assim, a NR-28 está sempre vinculada às normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os principais pontos da normativa, destacam-se:

Visita do agente fiscal do trabalho: qualquer empresa, de um a mais de mil funcionários, poderá receber a visita do agente fiscal do trabalho para realizar inspeções e verificar se tudo está de acordo com as normas de segurança do trabalho e regulamentadoras do MTE.

Notificações e prazo de adequação: caso a empresa não esteja de acordo com as NRs obrigatórias, de acordo com o item 28.1.3 da NR-28, o agente poderá notificar os empregadores por meio de um auto de infração e conceder prazos para a correção das irregularidades encontradas.

Embargo e interdição: caso o agente da inspeção constate situação grave ou de risco à saúde e integridade física do trabalhador, poderá solicitar embargo ou interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

Penalidades: no caso de uma infração notificada por três vezes no mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais, penalidades serão aplicadas de acordo com a NR-28.

NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, além do reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Exemplos de espaços confinados: galerias, tanques, digestores, tubulações e silos.

Gostou deste conteúdo? Então aproveite para ler também sobre como as normas regulamentadoras podem ajudar a reduzir os riscos elétricos na indústria.

 

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