CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): o que é e função
A segurança no ambiente de trabalho é uma responsabilidade que deve ser levada a sério por empregadores e empregados. Em casos de acidentes de trabalho, além de medidas imediatas de atendimento, é fundamental que a ocorrência seja registrada corretamente. Esse registro oficial é feito por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Vamos entender mais sobre esse assunto? Continue a leitura e confira:
- O que é CAT e para que serve?
- Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quando deve ser emitida?
- O que ocorre quando a CAT não é emitida no prazo legal?
- Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho e suas especificidades
- Conte com a Tagout para a prevenção de acidentes
O que é CAT e para que serve?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial utilizado para comunicar à Previdência Social qualquer acidente ou doença ocupacional que tenha ocorrido no ambiente de trabalho.
Esse documento é indispensável para assegurar os direitos do trabalhador em caso de afastamento, invalidez ou qualquer outra consequência resultante de acidente ou da doença.
A principal função da CAT é registrar esse acidente ou doença para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte em casos fatais.
Além disso, a comunicação de acidentes também serve como ferramenta para o governo monitorar os índices de segurança no trabalho e promover políticas de prevenção.
Em 2023, por exemplo, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego registrou cerca de 500 mil acidentes ocupacionais. Segmentos como a Construção Civil e de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros acumulam os mais altos índices de lesões e morte, respectivamente.
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Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quando deve ser emitida?
A CAT pode ser emitida por diferentes atores envolvidos na relação de trabalho, o que garante que o registro seja feito mesmo em situações em que a empresa não o faça.
De acordo com a legislação, o empregador é o responsável principal pela emissão da CAT. No entanto, caso o empregador não emita o documento, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato que representa a categoria ou até mesmo o médico que atendeu o acidentado podem fazer a emissão.
A CAT deve ser emitida obrigatoriamente até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho. No caso de doenças ocupacionais, o prazo conta a partir do diagnóstico da enfermidade ou da conclusão do laudo médico que relacione a doença ao trabalho desempenhado.
O que ocorre quando a CAT não é emitida no prazo legal?
A não emissão da CAT dentro do prazo legal pode gerar consequências tanto para a empresa, quanto para o trabalhador.
Para a empresa, a omissão pode resultar em multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de processos judiciais, caso o trabalhador tenha seus direitos prejudicados.
Para o trabalhador, a falta de emissão pode atrasar o acesso aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, o que pode impactar diretamente no sustento durante o período de afastamento.
Além disso, a ausência da CAT dificulta o reconhecimento de doenças ocupacionais, comprometendo a concessão de direitos relacionados à aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Por isso, é fundamental que empregadores emitam a CAT de forma tempestiva e que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para que possam buscar alternativas caso a empresa não cumpra suas obrigações.
Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho e suas especificidades
Existem diferentes tipos de CAT, cada uma destinada a um cenário específico relacionado ao acidente ou doença ocupacional.
1. CAT inicial: é emitida logo após a ocorrência de um acidente de trabalho ou do diagnóstico de uma doença ocupacional. É o tipo mais comum e deve ser emitida no primeiro dia útil após a ocorrência;
2. CAT de reabertura: utilizada quando o trabalhador que sofreu o acidente ou foi diagnosticado com a doença ocupacional tem uma piora no quadro de saúde relacionado à ocorrência anterior, necessitando de nova intervenção médica ou afastamento;
3. CAT de comunicação de óbito: deve ser emitida quando o acidente de trabalho resulta no falecimento do trabalhador. Esse tipo de CAT é fundamental para que os dependentes possam ter acesso à pensão por morte;
Cada tipo de CAT tem suas especificidades, mas todas elas são fundamentais para o registro correto e para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.
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Quais são os direitos garantidos pela CAT?
A CAT garante ao trabalhador acidentado ou diagnosticado com uma doença ocupacional uma série de direitos fundamentais. Entre os principais direitos estão:
- Auxílio-doença acidentário: quando o trabalhador necessita de afastamento por mais de 15 dias em decorrência do acidente ou doença, ele tem direito ao auxílio pago pela Previdência Social;
- Estabilidade no emprego: a emissão da CAT garante ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, evitando demissões sem justa causa nesse período;
- Aposentadoria por invalidez: em casos de acidentes graves ou doenças que resultem na incapacidade permanente do trabalhador, ele pode ser aposentado por invalidez;
- Pensão por morte: caso o trabalhador venha a falecer em decorrência do acidente ou doença, seus dependentes têm direito à pensão por morte;
Esses direitos reforçam a importância da emissão da CAT para proteger o trabalhador e sua família em momentos críticos.
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*Imagem de capa e destaque: visootu2/Envato