Você já conhece a norma regulamentadora NR-37? A norma passou nos últimos tempos por grandes mudanças para simplificar e desburocratizar algumas diretrizes. Além, é claro, de assegurar ainda mais a vida dos trabalhadores a bordo de plataformas de petróleo e navios que transitam nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Continue a leitura e confira em detalhes:
- O que é a NR-37 e qual pseu objetivo?
- Quais as principais alterações da NR-37?
- Benefícios das alterações da NR-37
Segundo o Governo Federal, a Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi desenvolvida com o principal intuito de reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.
- Leia também: NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura
Como dito anteriormente, a NR-37 passou por algumas mudanças.
Com as mudanças feitas, a DIM (Declaração da Instalação Marítima) ficou mais objetiva, necessitando apenas dos dados de identificação e localização da instalação e dispensando diversos documentos que antes eram obrigatórios. Além disso, as Anotações de Responsabilidade Técnica também não são mais obrigatórias, assim como outros documentos que não impactam diretamente a saúde e segurança do trabalhador.
Dentre das mudanças, o Programa de Gerenciamento de Riscos também se tornou obrigatório, assegurando ainda mais a vida dos trabalhadores, já que a gestão de riscos é um importante processo de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos existentes dentro do ambiente de trabalho. Essa é uma forma eficaz de caso algum dos riscos realmente aconteça, não impacte negativamente os colaboradores ou a empresa como um todo, ou seja, não resulte em acidente, perigos efetivos para toda a equipe, perdas ou danos graves.
O novo texto da NR-37 também traz mudanças em relação aos treinamentos que agora levam em consideração a gestão de riscos citada anteriormente e a possibilidade da utilização de simuladores para treinamentos práticos.
Em relação à escrita, o conteúdo da norma foi revisado e ajustado para não permitir diferentes interpretações. Assuntos relacionados à quantidade de água a bordo e outras questões referentes à vigilância sanitária levaram em consideração as legislações utilizadas pela Anvisa, evitando conflitos de normas.
Outra importante mudança foi a substituição da Escala Beaufort por itens objetivos que não permitem dúvidas em relação à segurança da embarcação e dos trabalhadores diante da altura das ondas e velocidade do vento.
As mudanças no conteúdo da Norma Regulamentadora 37 trouxeram várias vantagens aos trabalhadores e empresas que fazem uso dessa norma. Confira abaixo:
- Transparência ao longo de toda a sua elaboração;
- Texto direto e de fácil compreensão;
- Levantamento das sugestões dos sindicatos e das empresas que fazem uso da NR-37;
- Introdução das boas práticas, metodologias e procedimentos deste meio;
- Consideração das “lições aprendidas” pelas operadoras e auditoria fiscal do trabalho;
- Foco em operações e riscos geralmente presentes em diferentes plataformas;
- Avaliação das novas tecnologias disponíveis no mercado nacional e internacional para melhorar ainda mais os processos e garantir a segurança dos envolvidos;
- Estar de acordo com as normas de Órgãos que também fiscalizam plataformas;
- Apresentação das informações atualizadas;
- Mais visibilidade para todos os atores envolvidos em processos que fazem parte da norma.
*Fonte: Governo Federal
Quer saber mais sobre as Normas Regulamentadoras? Acesse nosso blog e fique de olho! Aproveite e se cadastre para receber conteúdos sobre a indústria.
- Leia também: NR-33: tudo sobre a NR de segurança em espaços confinados
A TAGOUT oferece solução completa para a Implantação do LOTO (Lockout Tagout / Bloqueio e Etiquetagem). Baixe nosso catálogo e conheça nossos produtos e serviços projetados para a sua empresa.