Em qualquer área de atuação, a proteção dos funcionários é dever da empresa. Desde as equipes de manutenção e os operadores de máquinas, que têm contato mais próximo com os equipamentos, até os funcionários que trabalham na área administrativa, todos devem estar atentos as regras de segurança e prevenção a acidentes.
Para garantir a integridade física dos trabalhadores, existem duas categorias de equipamentos de proteção regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho: os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).
Mas qual a diferença entre eles?
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
Os EPIs já são mais conhecidos pela maioria das pessoas. Por definição, é todo dispositivo ou acessório de uso individual, destinado a proteção do trabalhador contra riscos a sua segurança e saúde.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador.
De acordo com a NR-6 os EPIs devem ser fornecidos aos empregados obrigatoriamente e gratuitamente em três situações diferentes. São elas: sempre que as medidas de segurança geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva (ou EPCs) ainda estiverem sendo implantadas ou para atender a situações de emergência.
Isto quer dizer que os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente de trabalho, ou seja, quando a proteção coletiva não for viável, eficiente e/ou suficiente para a eliminação dos riscos. Daí a importância de investir nos EPCs.
Entre os EPIs mais utilizados nas indústrias estão:
- Capuz ou balaclava para a proteção da cabeça
- Protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva
- Óculos e viseiras para proteção de olhos e face
- Luvas e mangotes para proteção de mãos e braços
- Máscaras e filtros para proteção respiratória
- Coletes e macacões para proteção do corpo
- Sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés
- Leia também: 10 EPIs para eletricista indispensáveis para evitar acidentes
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs
Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.
É importante destacar que os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva (EPCs), eles apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes. A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que seja eficaz, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.
O uso dos EPCs está previsto nas normas regulamentadoras (NR-4, NR-10, NR-12 e NR-33). Em cada uma delas estão descritas as medidas de proteção coletiva que devem ser tomadas de acordo com a atividade, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Exemplos de EPCs:
- Cones, correntes e faixas de segurança;
- Sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras;
- Grades de contenção;
- Barreiras contra luminosidade ou radiação;
- Bloqueio tipo cadeado e garra que servem para impedir o religamento de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção;
- Sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras contaminantes.
Os equipamentos de proteção individual e coletiva são extremamente importantes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além da proteção ao trabalhador, esses equipamentos também contribuem para a redução significativa ou eliminação total dos custos diretos e indiretos gerados por consequências de acidentes do trabalho.
É importante lembrar que após o fornecimento do EPI e do EPC pela empresa, a mesma deve orientar e fiscalizar a utilização correta dos equipamentos, garantindo a saúde e segurança de seus colaboradores.
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