NR-16: Atividades perigosas e a proteção do trabalhador

NR-16: Atividades perigosas e a proteção do trabalhador03
Mai
2018
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As atividades em indústrias podem conter muitos riscos para a saúde do trabalhador. Algumas delas, no entanto, podem ser ainda mais perigosas – mesmo com um profissional preparado e equipado. Alguns exemplos de operações que envolvem grande riscos são as que incluem o contato com explosivos, substâncias inflamáveis ou radioativas e radiação.

Nestes casos, em que há uma constante condição de risco de morte, os trabalhadores têm a garantia de benefícios extras, de acordo com a Norma Regulamentadora 16, instituída em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Abril foi o mês da prevenção aos acidentes de trabalho. Tudo o que foi discutido sobre como promover um ambiente de trabalho seguro deve servir como base para reduzir o número de acidentes em todas as atividades profissionais, incluindo as de alto risco para o trabalhador. Só que essas ações devem acontecer em cada empresa ou indústria.

 

Você já coloca em primeiro lugar a sua segurança e a de sua equipe? Vale a pena pensar nisso!

 

Periculosidade ou insalubridade

Estes dois conceitos importantes existentes no texto da NR-16 referem-se às condições impostas aos trabalhadores em algumas atividades com maior grau de perigo.

A periculosidade ocorre quando o profissional está exposto a riscos imediatos, colocando sua segurança e integridade física em perigo. Isso inclui situações que podem levar a acidentes graves e até a morte.

Já a insalubridade é uma condição em que o trabalhador está exposto, com riscos à sua saúde, mas que poderá gerar consequências a médio e longo prazos. Como exemplos, atividades que exigem contato com produtos químicos, exposição a calor e barulhos excessivos.

Segundo a NR-16, os trabalhadores nessas condições podem optar pelo adicional de insalubridade ou de periculosidade, mas nunca pelos dois. Assim há a possibilidade de optar pelo benefício que é mais vantajoso ao trabalhador.

O trabalho em condições de periculosidade garante o direito a um adicional de 30% sobre o salário. Os adicionais só serão válidos enquanto o trabalhador realizar atividades nas áreas perigosas ou insalubres. Quando cessadas estas condições, o profissional não terá mais direito ao adicional.

A responsabilidade de caracterizar a atividade como sendo de risco é do empregador. Para isso, a NR-16 exige que seja realizado um laudo técnico de autoria de um médico ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

Como proteger o trabalhador?

 Em todas as atividades que envolvem riscos é preciso preparar o trabalhador e oferecer todos os equipamentos necessários para garantir a sua segurança. A capacitação dos profissionais sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento devem estar sempre em dia.

Além disso, para executar atividades com segurança, os trabalhadores devem utilizar os Equipamentos de Proteção Coletiva (cones, correntes e faixas de segurança, placas de sinalização, sirenes, alarmes e alertas luminosos, grades de contenção, barreiras contra luminosidade ou radiação, bloqueio tipo cadeado e garra para impedir o religamento de máquinas), os Equipamentos de Proteção Individual (capacetes, luvas, botas e óculos de segurança, trava-quedas, cinto de segurança) e equipamentos próprios de acordo com o tipo de atividade que irá executar (monitoramento contínuo da atmosfera, sensores e medidores de gases tóxicos, combustíveis e oxigênio, equipamentos de ventilação mecânica, entre milhares de outros).

 

Exemplos de atividades perigosas

 Conhecer os anexos da NR-16 é muito importante para que se tenha a completa informação sobre as atividades consideradas perigosas para a saúde e segurança do trabalhador. Conheça:

 

Explosivos: o Anexo I enumera as atividades que podem ser consideradas perigosas relacionadas ao uso de explosivos. Entre elas: transporte, manuseio, armazenamento e detonação de explosivos. Também é informado sobre as áreas consideradas de risco nesta atividade, como locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício.

 

Inflamáveis: o Anexo II também relaciona as atividades perigosas, mas no caso de inflamáveis. Entre elas: na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito; postos de reabastecimento de aeronaves; locais de carregamento e descarga de navios-tanques e caminhões-tanques; operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos.

 

Segurança patrimonial: o Anexo III refere-se às operações de risco relacionadas aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que estão constantemente expostos à roubos ou outras espécies de violência física.

 

Energia elétrica: o Anexo IV relaciona as atividades executadas em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, com trabalho em proximidade ou em baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC).

 

Uso de motocicleta: O Anexo X prevê que as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

 

Radiações ionizantes ou substâncias radiotivas: o último anexo ainda enumera as situações e áreas de riscos para os trabalhadores que atuam em locais com radiação. Como exemplos, minas e depósitos de materiais radioativos; usinas de beneficiamento de minerais radioativos; fabricação de elemento combustível nuclear; laboratórios; lavanderia para roupas contaminadas.

 

Para ler a NR-16 na íntegra, acesse: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR16.pdf.

 

Se tiver dúvidas ou quiser compartilhar comigo a sua opinião, envie um e-mail para [email protected]. Aguardo o seu contato!

Sobre o autor: João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM.

Possui experiência em projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford). Atualmente é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).

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