Garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores, além de reduzir os acidentes de trabalho durante manutenção de máquinas, é essencial. Um erro pode ser fatal durante a realização de alguns trabalhos, por isso é preciso gerenciar os riscos e proteger cada vez mais os colaboradores.
Visando prestar contas à sociedade e salientar a necessidade de melhorias, a Previdência Social fornece os Anuários Estatísticos da Previdência Social e de Acidentes do Trabalho a todos os brasileiros que queiram se informar sobre o assunto e colaborar para um ambiente de trabalho mais seguro.
No ano de 2018, último anuário fornecido pelo órgão (o anuário de 2019 não foi finalizado devido outras demandas diante da pandemia), foram registrados 576.951 acidentes de trabalho, com mais de 2 mil mortes e 14 mil trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidente ocupacional.
Para reduzir cada vez mais esses número, existem uma série de cuidados que as empresas e colaboradores devem tomar durante manutenções de máquinas e equipamentos do setor industrial. Confira abaixo.
Fornecer EPIs e EPCs em boa qualidade, devidamente higienizados e dentro dos prazos de validade é obrigação do empregador. Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem apresentar o CA, ou seja, o Certificado de Aprovação que garante a procedência de equipamentos como luvas, capacetes, coletes, protetores auriculares, óculos e outros.
Além disso, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção coletiva sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar de todos. Entre os EPCs estão os cones, placas e etiquetas de sinalização, cadeados e dispositivos de bloqueio, guarda corpo e outros.
Os trabalhadores, por sua vez, devem utilizar todos os equipamentos da maneira adequada e solicitar melhorias, quando necessário.
Seguir todas as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego é obrigação de toda empresa, bem como dos trabalhadores. As NRs apresentam um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que devem ser aplicados no ambiente de trabalho a fim de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Resumidamente, elas ajudam o trabalhador a seguir regras que preservem a integridade física dos envolvidos, ajudam a evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e regulamentam como as empresas devem proceder.
Entre as principais NRs para a indústria estão a NR-6, sobre equipamentos de proteção individual; NR-10, que estabelece os requisitos e condições mínimas aos colaboradores que trabalham em instalações elétricas ou com serviços com eletricidade; NR-12, que faz referência à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; NR-16, sobre atividades e operações perigosas; NR-26, que estabelece a sinalização para garantir a segurança dos espaços; NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal; NR-33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.
Para estar de acordo com as normas previstas na legislação e garantir a integridade dos colaboradores, antes de qualquer procedimento de manutenção, seja preventiva ou corretiva, deve-se realizar o procedimento de lockout/tagout com os equipamentos de bloqueio e etiquetagem adequados.
É necessário realizar o isolamento e a descarga de energia para poder desligar o equipamento e o bloqueio mecânico dos dispositivos de energia, travando o acionamento das máquinas para que ninguém a ligue durante a manutenção. Além disso, todo o procedimento deve ser sinalizado, garantindo a segurança de todos.
Para realizar o processo de bloqueio e etiquetagem da maneira adequada, devem ser utilizados cadeados de bloqueio, bloqueio de válvula, caixas de bloqueio, etiquetas de identificação e outros materiais.
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