Saiba tudo sobre a NR-28

Saiba tudo sobre a NR-2821
Mar
2019
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Já abordamos aqui no blog a importância das Normas Regulamentadoras (NR-10, NR-12, NR-33 e outras) e as suas aplicações nas diversas indústrias e setores de atividades. Agora, explicamos para vocês sobre a NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).

Assim como as demais normas, a segurança do trabalho é o objetivo da NR-28. Para isso, uma série de itens são abordados para garantir a saúde do trabalhador. Por isso, a NR-28 está sempre vinculada às normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira a seguir os principais pontos desta normativa!

 

Visita do agente fiscal do trabalho

Qualquer empresa, de um a mais de mil funcionários, poderá receber a visita do agente fiscal do trabalho para realizar inspeções e verificar se tudo está de acordo com as normas de segurança do trabalho e regulamentadoras do MTE.

Nesta visita, o fiscal irá avaliar as condições de trabalho, identificar possíveis irregularidades e notificar a indústria, se for o caso. Para realizar esta avaliação, o agente poderá solicitar documentos comprobatórios, utilizar meios audiovisuais (como fotos e vídeos) para comprovar determinada infração e até solicitar laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.

 

Notificações e prazo de adequação

Caso a empresa não esteja de acordo com as NRs obrigatórias, de acordo com o item 28.1.3 da NR-28, o agente poderá notificar os empregadores por meio de um auto de infração e conceder prazos para a correção das irregularidades encontradas.

O prazo para realizar as alterações é de 60 dias, podendo ser prorrogado por até 120 dias, caso a empresa entre com uma solicitação em até 10 dias da notificação. A empresa também poderá recorrer sobre cada item notificado, também no prazo de 10 dias.

 
Embargo e interdição

Caso o agente da inspeção constate situação grave ou de risco à saúde e integridade física do trabalhador, poderá solicitar embargo ou interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.

No entanto, o responsável pela interdição não será o agente fiscal, mas uma autoridade regional competente, que poderá convocar o representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.

 

Penalidades

No caso de uma infração notificada por três vezes no mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais, penalidades serão aplicadas de acordo com a NR-28.

O valor das penalidades irá variar de acordo com o número de empregados e o tipo de infração cometida pela indústria. Este valor ainda poderá aumentar de acordo com a gravidade da infração.

Para calcular o valor da multa é preciso consultar a NR que estabelece a obrigatoriedade das medidas de segurança para compreender que tipo de infração a empresa cometeu. O cálculo é realizado por meio do cruzamento do número de funcionários e do código da infração (estes dados poderão ser consultados nos anexos da NR-28).


Por isso, conhecer as NRs é fundamental para empregadores e empregados responsáveis pelas áreas de Segurança do Trabalho. Isso porque laudos e vistorias requerem que todos os pontos sejam analisados e que a equipe tenha conhecimento sobre o que se enquadra na lei!

Saiba mais sobre as NR-10, 12 e 33 aqui!
 

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