A segurança no trabalho é um tema sério. Não é à toa que existem normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho para a correta aplicação das medidas que irão garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores em todas as áreas de negócios. Ao longo dos últimos meses, destacamos a importância da prevenção aos acidentes em todos os ambientes industriais, com detalhes fundamentais sobre diversos assuntos.
Neste mês, oferecemos a você um conteúdo especial sobre as NRs, com o objetivo de reforçar os principais pontos das normas 10, 12 e 33. Essas NR-s foram selecionadas dentre as outras pois se destacam entre as medidas existentes para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho em qualquer atividade industrial – construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas ou equipamentos.
Ao final do post também abordaremos um ponto importante da norma da agência americana OSHA (Occupational Safety & Health Administration), que é parte do ministério do trabalho dos Estados Unidos, e que pode trazer melhorias para os procedimentos que são adotados hoje no país no que se refere à segurança no ambiente de trabalho. Confira!
A NR-10 é uma norma bastante completa e que aborda todas as atividades industriais em que há o contato direto ou indireto com uso da energia elétrica – desde a geração de energia até o consumo. Para isso, traz uma série de medidas de controle e proteção coletivas e individuais.
A partir de técnicas de análise de riscos, as medidas de controle exigem a realização dos desenhos técnicos (esquemas unifilares atualizados) que representam todo o sistema elétrico da empresa. Também colocam que deve ser mantido um Prontuário de Instalações Elétricas atualizado, que reúne documentos importantes para a prevenção de acidentes.
Em relação às medidas de proteção coletiva, que têm o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos, a NR-10 prevê a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, a implantação de medidas de proteção coletiva, como: isolamento das partes vivas, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
Para aumentar a segurança em instalações elétricas, a norma também regulamenta sobre a sequência de procedimentos que devem ser realizados para desenergização de um equipamento (seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; instalação da sinalização de impedimento de reenergização). Além disso, orienta sobre a execução das atividades necessárias em instalações elétricas energizadas e as condições para atividades que envolvem instalações elétricas de alta tensão (AT).
Para ter mais informações sobre a NR-10, não deixe de ler o post em que explicamos como melhorar a segurança na empresa com base nesta NR.
Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual. Assim, esses princípios regularizam todo o ciclo de funcionamento de prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral.
Esta norma também regulamenta requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve também orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades para garantir o uso correto de todos os equipamentos.
Para isso, a NR-12 aborda os principais tipos de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) que devem ser utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Entre eles, cones, correntes e faixas de segurança, placas de sinalização, cadeados de bloqueio de energia, grades de contenção, alarmes sonoros e alertas luminosos.
Também são indicados os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), recomendados quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva e incluem: protetores auriculares e abafadores de ruídos, óculos e viseiras, sapatos, botas e botinas, coletes e macacões. Outras orientações previstas na NR-12 abordam as medidas administrativas, como treinamentos periódicos dos funcionários; as obrigações dos trabalhadores relativas aos procedimentos; as regras para o arranjo físico nos locais de instalação de máquinas e equipamentos; e os dispositivos elétricos, de parada de emergência e a sinalização adequada para evitar acidentes.
Leia o post sobre como garantir a segurança dos trabalhadores com base nas orientações da NR-12 e fique por dentro dos detalhes desta norma.
Atuar em espaços confinados é uma das atividades mais perigosas na indústria. Por isso, existe uma norma específica para este tema, a NR-33. Algumas atividades comuns no dia a dia dos trabalhadores têm a necessidade de confinamento, como reparos programados, manutenção e inspeção de máquinas, limpeza ou inspeção de reservatórios e equipamentos.
Para ficar mais claro, um espaço confinado é aquele que não foi projetado para a ocupação contínua e que possua meios limitados de entrada e saída. Alguns exemplos: valas, poços, dutos, escavações, galerias subterrâneas, silos, cisternas, esgotos, tubulações, tanques, entre outros.
Assim, a NR-33 estabelece os requisitos mínimos para garantir uma gestão de segurança e saúde nos trabalhos realizados em espaços confinados. Para isso, dispõe de medidas técnicas preventivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro.
Um programa de prevenção de acidentes deve ser estruturado e conter os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle.
Conheça os principais pontos da NR-33 no post sobre bloqueio e etiquetagem em espaços confinados.
OSHA: o que podemos aprender com os americanos?
A OSHA (Occupational Safety and Health Administration), órgão que regulamenta as relações de segurança e saúde no trabalho nos Estados Unidos, traz importantes orientações sobre saúde e segurança no ambiente industrial. Esta norma não é obrigatória em países como o Brasil, mas diversas empresas que buscam um alto padrão de segurança no trabalho, aplicam as suas orientações.
Leia o artigo que fizemos sobre o uso da norma OSHA para controle de energias perigosas.
Se quiser saber mais sobre procedimentos de segurança nas mais diversas atividades industriais não deixe de acompanhar as novidades do nosso blog. Até mais!
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