O e-Social, sobre iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, INSS e que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital para modernizar os processos e obrigações fiscais), implantou a obrigatoriedade da criação e transmissão dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas do Grupo 1. Conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021Os eventos obrigatórios são:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
O e-Social é dividido em 4 grupos com diferentes faturamentos, tributos e encargos. Confira abaixo:
Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Dessa forma, a partir do dia 13 de outubro de 2021, apenas as empresas com faturamento anual acima de 78 milhões devem realizar os eventos obrigatórios acima citados.
De acordo com informações do Governo Federal, para os eventos S-2240, é obrigatório a carga inicial conter a descrição das informações na data de início. Além disso, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme o Manual de Orientação do e-Social.
Já para os eventos S-2210 e S-2220, não é necessário carga inicial. Para deixar mais claro, a carga inicial é formada pelos eventos que identificam as informações do empregador, do estabelecimento, assim como toda a base cadastral necessária para composição dos demais eventos do e-Social.
Todos os eventos obrigatórios estabelecidos têm ação decisiva diretamente nos afastamentos e remunerações por periculosidade e insalubridade. Por esse e outros motivos, todas as empresas devem se capacitar para estarem de acordo com o e-Social e isso inclui a modernização dos processos, envio dos eventos SST com transmissão para o e-Social em formato XML, entre outros.
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