2019 chegou e, juntamente com o novo ano, novidades para empregadores, gestores responsáveis pelos programas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e empregados. É que o novo programa do governo federal, o e-Social, elaborado para reunir informações sobre trabalhadores e obrigações fiscais por parte das empresas em um banco de dados único, já está a todo vapor!
O que interessa para a área industrial é que, a partir de julho de 2019, os eventos de SST já precisam ser registrados no sistema pelas empresas enquadradas no chamado 1º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões). Até agora, essas empresas somente estão transmitindo outros eventos para o eSocial como o registro dos empregados (admissões e demissões), a folha de pagamento, a guia da previdência social, entre outras informações.
Já as empresas do 2º grupo devem enviar os seus eventos de SST a partir de janeiro/2020. Fazem parte deste grupo as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, entidades sem fins lucrativos e entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
Veja ao final do artigo o cronograma para todos os grupos, publicado pelo Governo Federal.
Os eventos relacionados à área de SST incluem uma série de Normas Regulamentadoras. As empresas do primeiro grupo, já devem estar com os treinamentos em dia. Já as demais, devem seguir o cronograma específico.
Conheça as NRs que devem ser tema de treinamento e adequação, de acordo com a área de atuação da empresa:
NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 20 – Combustíveis e Inflamáveis
NR 33 – Espaço Confinado
NR 5 – CIPA
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) periodicamente
NR 7 – Primeiros Socorros
NR 10 – Básico e reciclagem (Eletricidade)
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 23 – Brigada de Incêndio
NR 35 – Trabalho em Altura
Sabemos que muitas empresas já mantêm os treinamentos obrigatórios em dia. No entanto, com o e-Social, a periodicidade de capacitação das equipes deve ser mais respeitada, uma vez que a fiscalização será bem mais fácil e intensa.
As capacitações são fundamentais para que o trabalhador receba e entenda todas as informações necessárias em relação aos procedimentos adequados para desempenhar a sua atividade.
Mesmo todos os treinamentos em dia não garantem totalmente a segurança do trabalhador. Por isso, sempre é muito importante reforçar que o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI) de acordo com a execução de cada atividade.
Um outro benefício importante para o trabalhador é que os acidentes agora serão comunicados mais rapidamente. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), utilizada para avisar sobre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve ser enviada até o primeiro dia útil de sua ocorrência, mesmo com o colaborador afastado ou não de suas atividades laborais. Já em caso de morte, deverá ser enviada imediatamente, no mesmo dia.
Não somente a NR-12, mas diversas outras NRs devem ser cumpridas e registradas no e-Social. A NR-12, por meio do Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (PPRPS), no entanto, já deve estar implantada nas empresas. Os auditores podem, inclusive, emitir autos de infração e multas para as corporações que ainda não se adequaram.
Segundo o cronograma do e-Social, os empregadores brasileiros tiveram 12 meses para se adequar às exigências da NR. No entanto, as empresas poderão ainda pedir prorrogação de prazo, caso não haja condições de providenciar as adequações necessárias, dentro do período estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Saiba quais outros programas e laudos devem ser emitidos ao e-Social, de acordo com a atividade da empresa:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social);
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Data de envio de eventos de SST: julho/2019.
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Data de envio de eventos de SST: janeiro/2020.
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Data de envio de eventos de SST: julho/2020.
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais. Data de envio de eventos de SST: janeiro/2021.
Se você gostou deste artigo, não deixe de conferir qual o papel da NR-12 para garantir a saúde e a integridade física da equipe!
Sobre o autor: João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM.
Possui experiência em projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford). Atualmente é diretor da Tagout (www.tagout.com.br), indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).
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